Com a nova Constituição de 1988 (atualmente em vigor), o regime de tutela sai de cena, e os movimentos e organizações sociais indígenas foram reconhecidas pelo Estado, para representar seus interesses, e participar do processo democrático. Assim, com o fim da tutela, os povos indígenas voltam a ter seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas reconhecidas, tendo em vista que suas culturas possuem formas especificas de lidar com os territórios, e suas relações ambientais estão totalmente conectadas às histórias de seus povos. Novas legislações regulamentaram os processos demarcatórios de terra (…), estipulando a presença de antropólogos da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e a reivindicação das comunidades indígenas, para iniciar os processos de demarcação. Entretanto, a violência colonial permanece, através de boicotes do governo, que não leva adiante os processos de demarcação em seu âmbito administrativo e jurídico, geralmente emperrando no momento do Ministério da Justiça declarar a terra, ou passando anos, e mesmo décadas, dependendo da assinatura da presidência da república… Os interesses em torno das Terras Indígenas envolve muitos grupos sociais não indígenas, e existem muitas tentativas de retrocesso e tentativa de redução aos direitos indígenas já assegurados…

Foi somente com a Constituição Federal de 1988 que a perspectiva da integração foi abandonada, e o Estado brasileiro reconheceu as organizações sociais dos povos indígenas. É de 1988 também o resgate do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, direito reconhecido pela primeira vez no Brasil em 1º de abril de 1680, conforme mencionado. A partir da Constituição de 1988 foram elaborados leis, decretos e portarias sobre diversos temas, tendo como norte o pressuposto do respeito à organização social indígena. Todavia, o novo Estatuto do Índio (em substituição à Lei n. 6.001, de 1973) segue paralisado no Congresso Nacional desde 1994. Da mesma forma tramitam no Congresso Nacional dezenas de Projetos de Lei e Projetos de Emenda à Constituição a fim de reduzir os direitos já assegurados. (BRIGHENTI, 2015, p. 150-151).

Nas aldeias Guarani Mbya localizadas no sudeste brasileiro, muitas vezes, os povos Guarani reivindicam áreas demarcadas, mas precisam lidar com violentos ataques de não indígenas, que não respeitam aos direitos indígenas assegurados constitucionalmente… Muitas vezes, o próprio governo, favorecendo a determinados grupos dominantes da sociedade não indígena, negligencia os interesses e o bem estar dos povos indígenas. É o que se observa no caso da construção da quarta faixa da Estrada Federal Br 101, no trecho que passa por Palhoça, onde está localizada a Tekoá Itaty, Aldeia Morro dos Cavalos. A construção da quarta faixa foi realizada para ampliar a circulação, diminuir acidentes, e flexibilizar o trânsito. Entretanto, outra proposta foi apresentada, de construção de um túnel, o que foi considerado viável por alguns setores públicos. As lideranças da Aldeia Morro dos Cavalos reivindicaram o túnel, devido à poluição sonora, e ao perigo que representa a invasão de uma estrada em meia à tekoá (espaço onde os Guarani Mbya mantem seu modo de ser). Entretanto, apesar de todo o embasamento legal, e do apoio técnico dos setores públicos responsáveis pelo trânsito, os Guarani Mbya da aldeia não foram ouvidos…

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