O processo de demarcação de Terras Indígenas passou a ser elaborado por várias legislações, após a Constituição de 1988. Ela consiste nos processos de estudo, identificação, delimitação, justificativa, e homologação das Terras Indígenas. Participam deste processo os povos indígenas, que identificam e requerem as terras, apresentando justificativas conforme seus saberes e tradições; antropólogos e presidente da Fundação Nacional do Índio – Funai, que realizam os estudos, juntos aos povos indígenas, para a demarcação das terras; o Ministério da Justiça; e por fim, a presidência da república, cuja assinatura é responsável por homologar e registrar a terra como Terra Indígena de determinada(s) etnia(s), na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e no cartório de imóveis da comarca da região onde se encontra a Terra Indígena demarcada.

Para compreender melhor o processo demarcatório, acesse os seguintes links dos sites da Fundação Nacional do Índio – Funai, e da Ong Socioambiental:

http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas

https://terrasindigenas.org.br/pt-br/demarcacao